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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber incentivo financeiro da União e Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Repasse ao Hospital São João Batista.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Matéria Aprovada
2024-02-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 28/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber incentivo financeiro da União e Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Repasse ao Hospital São João Batista.



Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal a receber incentivo financeiro da União e Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Repasse ao Hospital São João Batista.



Art. 2º Fica autorizado o Município de Nova Prata, a repassar recurso financeiro advindo da União, no valor mensal de R$70.931,41(setenta mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) autorizado pela Portaria GM/MS n° 1.992 de 24 de novembro de 2023, para o Hospital São João Batista, inscrito no CNPJ: 91.616.805/0001-10, com sede na Av. Cônego Peres, 765, Bairro centro, na cidade de Nova Prata/RS, mediante Termo de Repasse.



Parágrafo único: Os valores referidos no caput do art. 2.º, deverão ser utilizados exclusivamente para o setor de hemodiálise.



Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por repasses da União, conforme portaria GM/MS n° 1.992 de 24 de novembro de 2023.

 Art. 4º O termo de repasse de que trata esta Lei terá vigência no prazo em que a União efetuar os repasses financeiros para esta finalidade.

Art. 5º O Município fica isento de efetuar repasses neste sentido, caso a União não realizará mais incentivo financeira conforme portaria.

Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei autoriza o Poder Executivo Municipal a receber incentivo financeiro da União e Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Repasse ao Hospital São João Batista. Este recurso financeiro advindo da União, autorizado pela Portaria GM/MS n° 1.992 de 24 de novembro de 2023, é destinado ao para o setor de hemodiálise.

 Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de fevereiro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



ANEXO I



MINUTA - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº

O  MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, CNPJ nº 91.616.805/0001-10, com sede na Av. Cônego Peres, 765, no centro de Nova Prata/RS, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, celebram entre si o presente TERMO DE REPASSE, decorrente de autorização legislativa ante a edição de Lei Municipal nº  ________, de __________, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. O presente Termo de Repasse tem por objetivo, a transferência de recursos financeiros ao Hospital São João Batista (CNES 2241161), mensalmente o valor de R$ 70.931,41 ((setenta mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), recebidos pelo Fundo Municipal da Saúde, através da Portaria GM/MS n° 1.992 de 24 de novembro de 2023, do Ministério da Saúde, destinado para o setor de hemodiálise.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Forma Da Contratação

1 - AO MUNICIPIO DE NOVA PRATA caberá:

a) o repasse ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA mensalmente o valor de R$ 70.931,41(setenta mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), nos termos da Lei Municipal nº ________, de __________, a ser depositado na conta corrente de titularidade da Instituição Hospitalar;b) será designado um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalização quanto à aplicação dos valores e sua adequação em relação aos critérios estabelecidos pelo plano de trabalho e aplicação que compõem o presente Termo de Repasse;

2 - Ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA caberá:

a aplicação dos recursos exclusivamente de acordo com o previsto na Portaria GM/MS n° 1.992 de 24 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes;

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Vigência. O presente Lei terá vigência no prazo em que a União efetuar os repasses financeiros para esta finalidade.

CLÁUSULA QUARTA - Da Cobertura das Despesas. As despesas decorrentes serão suportadas por repasses da União, conforme portaria GM/MS n° 1.992 de 24 de novembro de 2023.CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento. O repasse será efetuado mensalmente através de depósito em conta corrente, de titularidade do Hospital São João Batista, CNPJ nº 91.616.805/0001-10, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, na corrente nº 06.0888480-2, agência 0285.

CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão do Termo. O presente Termo de Repasse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no caso de descumprimento das cláusulas constantes do instrumento em tela, mediante notificação expressa, observando-se o período de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante o ressarcimento dos valores recebidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro. Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja



 E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que surta os devidos e legais efeitos.

 

Nova Prata/RS, _____ de ______________ de 2024.

  





MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 

ALCIONE GRAZZIOTIN    

Prefeito Municipal

                       Representante Legal

                  Hospital São João Batista

 





Testemunhas:

1.__________________________

2. ____________________________

Nome: 					       Nome:

CPF:						        CPF:



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