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PROJETO DE LEI N.º 35/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 224.058,00 (duzentos e vinte e quatro mil e cinquenta e oito reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767) ...................................................R$ 224.058,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
TOTAL:.........................................................................................................................R$ 224.058,00
(duzentos e vinte e quatro mil e cinquenta e oito reais).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 - – Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providências, o valor suplementado é decorrente da Emenda de Bancada 09/2023 , que não foi executada no exercício de 2023 - BANCADA PTB - Gilmar Lovizon e Dilso Cassol - Objetivo: continuação das obras da ciclovia compartilhada com pedestres, no Povoada Colla, do ponto da Fábrica de Rações do Ceccagno até a Igreja da Comunidade de Caravaggio. Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de fevereiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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