texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N.º 036/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUTORIZADA PELA LEI Nº 10.572 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, 40 horas, para atendimento na unidade do bairro São Pelegrino, autorizado pela Lei 10.572 de 18 de janeiro de 2021, possibilitada sua prorrogação por igual período.
Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 10.572/2021, descrita no art.1.º e seguintes.
Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05/03/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 25 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando a prorrogação do contrato emergencial de um Agente Comunitário de Saúdo, 40 horas, para atendimento na unidade do bairro São Pelegrino, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar 05/03/2022, por motivo de licença saúde da Servidora Sandra Maria Zanatto Romanzini.
Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência, e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
open original →