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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Matéria Aprovada
2024-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer
2024-03-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 40/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providências.

     Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.1.40.96.00.00.00.00 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado (4742) ..................R$ 175.000,00

Recurso 20 – MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.......................................................................................................................R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

      Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2023, de igual valor.





       Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

        

        JUSTIFICATIVA:

        Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, este valor será para ressarcimento de pessoal requisitado:

Cessão da Servidora Sandra Lorencet Bazzi - Convênio 29/2023;

Cessão da Servidora Ana Paula Donadello - Convênio 02/2024;

Cessão da Servidora Marisa Busato - Convênio 08/2022 Termo de aditivo 02 - 15/02/2024.

        Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de março de 2024.









Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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