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PROJETO DE LEI N.º 40/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.40.96.00.00.00.00 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado (4742) ..................R$ 175.000,00
Recurso 20 – MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.......................................................................................................................R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2023, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, este valor será para ressarcimento de pessoal requisitado:
Cessão da Servidora Sandra Lorencet Bazzi - Convênio 29/2023;
Cessão da Servidora Ana Paula Donadello - Convênio 02/2024;
Cessão da Servidora Marisa Busato - Convênio 08/2022 Termo de aditivo 02 - 15/02/2024.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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