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PROJETO DE LEI N.º 43/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxilio/Convênio a receber da União.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4851) ........................R$ 200.000,00
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0).
Total:.......................................................................................................................R$ 200.000,00 (duzentos reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, valor recebido da União, Processo n° 25000.018835/2024-22 conforme Portaria GM/MS nº 2.742 de 26 dezembro de 2023, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, conforme Auxílio/Convênio Portaria GM/MS nº 2.742 de 26 dezembro de 2023.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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