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PROJETO DE LEI N.º 037/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA A UNIDADE DO BAIRRO RIO BRANCO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 9.707/2017.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, 40 horas, para atendimento na unidade do bairro Rio Branco, autorizado pela Lei 9.707, de 07 de fevereiro de 2017, possibilitada sua prorrogação por igual período.
Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 9.707/2017, descrita no art.1.º e seguintes.
Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 25 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, que visa a prorrogação do contrato emergencial de um Agente Comunitário de Saúde, 40 horas, para atendimento na unidade do Bairro Rio Branco, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar 13/03/2022, devido a licença saúde da Servidora Rosicler Odete do Rosário.
Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência, e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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