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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE IMÓVEL AO GRUPO CALA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO LATINO AMÉRICA DE NOVA PRATA, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Matéria Aprovada
2024-03-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer
2024-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 47/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE IMÓVEL AO GRUPO CALA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO LATINO AMÉRICA DE NOVA PRATA, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso ao GRUPO CALA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO LATINO AMÉRICA de Nova Prata, entidade inscrita no CNPJ nº 17.329.379/0001-80, para fins de construção da sua sede própria, um imóvel com área de 532,00 m2 (quinhentos e trinta e dois metros quadrados), de propriedade do Município assim descrita:



"Uma gleba de terras urbanas com área de 532,00 m2, localizada dentro do todo maior com área de 10.469, m2, constituída de parte ideal da área de uso institucional do Loteamento Santa Cruz, nesta cidade de Nova Prata, objeto da matrícula nº 1494 (R-9-1494), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, situada no quarteirão formado pela Rua Francisco Schneider, Rua Capoeiras, Avenida Luiz Marafon e terras rurais, nesta cidade de Nova Prata, medindo 14,00 m de frente, ao OESTE, à rua Arduíno Luzzatto, lado par, por 37,50 m de extensão, da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, onde se divide com o Lote 05 da Quadra D do Loteamento Santa Cruz, e, pelo outro lado, ao SUL, onde mede 38,50 m, divide-se com a área remanescente, também de uso institucional da matrícula 1494 do CRI da Comarca de Nova Prata; ao fundo, ao LESTE, onde mede 14,07 m, entesta com terras de Sucessores de Santo Conte.”



Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo anterior, será por 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por período igual, havendo interesse das partes e em especial interesse público.

§º1º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento da sede própria do Grupo CALA.

§2º A entidade deverá apresentar o projeto oficial de construção da sede, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.

§3º - O prazo para início das obras de edificação da sede, deverão se iniciar no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após a aprovação do Projeto;

§4º As demais condições do contrato de Cessão de Uso, constam especificamente na minuta do mesmo, que está em anexo.



Art. 3º Fica condicionada à Cessão de Uso à Entidade beneficiada o encargo de que, quando solicitado pelo Município, a Entidade deverá colocar à disposição o local cedido, de forma gratuita, para a realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município, o qual deverá ser solicitado com antecedência.

Parágrafo único. A partir da assinatura do contrato de cessão de uso, a entidade deverá manter, conservar e cuidar da área sob seu uso, antes, durante e após o início da obra, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.



Art. 4º A Entidade também deverá participar gratuitamente de eventos públicos, ações culturais, sociais e de solidariedade entre outros eventos, quando solicitados pela Municipalidade.



Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.



Art. 6º Ao término do período da cessão de uso, o terreno e as benfeitorias nele executadas serão de propriedade do Município de Nova Prata.



Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar o contrato de cessão de uso, conforme minuta em anexo, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, a exemplo do Plano de Trabalho e Anteprojeto da edificação que será construída no imóvel objeto desta cessão de uso.



Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a Cessão de Uso de Imóvel com encargo. O GRUPO CALA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO LATINO AMÉRICA de Nova Prata, entidade inscrita no CNPJ nº, 17.329.379/0001-80, com sede em Nova Prata, fundada em 1994 por um grupo de funcionários de uma empresa local. Criado com o objetivo de divulgar a cultura e recepcionar clientes em eventos desta empresa. Em 2012 o Grupo CALA tornou-se uma Associação sem fins lucrativos.



A partir de sua criação como associação, a finalidade promover ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promovendo a arte e cultura, defendendo a conservação do patrimônio histórico e artístico, através da música e dança. Promover intercâmbios com entidades culturais e de desenvolvimento social a nível nacional e internacional. Promove ações de responsabilidade social em parceria com outras entidades governamentais e não governamentais no campo da educação, no meio ambiente, cultura e outros projetos sociais importantes de transformação social.



O Grupo CALA promove apresentações de produções artísticas visando à interação e divulgação da cultura de diversas etnias à população municipal, regional, nacional e internacional.



Em sua caminhada o Grupo CALA fez inúmeras apresentações por cidades da região Sul, participações em várias cidades nas comemorações da Semana Farroupilha, vários Festivais, entre eles Festival Folclórico de Blumenau/SC, Festival Folclórico De Olímpia/SP, Festival Internacional de Folclore de Nova Prata/RS, apresentações internacionais no México, Colômbia e Portugal, sempre enaltecendo a cultura gaúcha e brasileira.



O grupo apresenta danças do folclore gaúcho e tradicionais brasileiras. Atua ativamente em eventos e feiras em toda região sul. O grupo CALA vem ao longo destes anos cultivando e resgatando a cultura através das danças folclóricas com jovens e adultos, levando ao encontro da população as riquezas culturais do Rio Grande do Sul e Brasil.



O imóvel de 532,00 m2 encontra-se dentro de uma área maior de 10.469, m2 destinada a Prefeitura Municipal de Nova Prata RS, conforme consta na AV. 9/1494, da Matricula 1494, do Livro Nº. 2 do Registro Geral, fls. 2vº, da Comarca de Nova Prata RS.

Neste ano o Grupo CALA completa 30 anos de existência, onde busca ainda mais seu crescimento, inclusive com o CALINHA, projeto que trabalha com crianças.



Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência, e na oportunidade nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de março de 2024. 







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



















MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM ENCARGOS



Através deste instrumento de Cessão de Uso, que fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, e, de outro lado, GRUPO CALA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO LATINO AMÉRICA de Nova Prata, entidade inscrita no CNPJ nº, 17.329.379/0001-80, com sede em Nova Prata, representado por seu Presidente, de acordo com a Lei Municipal nº___________, têm entre si, como justo e acertado, o quanto segue:



CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município é proprietário de um imóvel, com área de 532,00 m2, assim descrita:



"Uma gleba de terras urbanas com área de 532,00 m2, constituída de parte ideal da área de uso institucional do Loteamento Santa Cruz, nesta cidade de Nova Prata, objeto da matrícula nº 1494 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, situada no quarteirão formado pela Rua Francisco Schneider, Rua Capoeiras, Avenida Luiz Marafon e terras rurais, nesta cidade de Nova Prata, medindo 14,00 m de frente, ao OESTE, à rua Arduíno Luzzatto, lado par, por 37,50 m de extensão, da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, onde se divide com o Lote 05 da Quadra D do Loteamento Santa Cruz, e, pelo outro lado, ao SUL, onde mede 38,50 m, divide-se com a área remanescente, também de uso institucional da matrícula 1494 do CRI da Comarca de Nova Prata; ao fundo, ao LESTE, onde mede 14,07 m, entesta com terras de Sucessores de Santo Conte."



CLÁUSULA SEGUNDA - Fica cedido à CALA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO LATINO AMÉRICA, de Nova Prata/RS, o imóvel descrito na cláusula primeira deste contrato, para fins de construção e funcionamento da sua Sede própria.



CLÁUSULA TERCEIRA – A cessão de uso é por tempo determinado, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado por outro período igual, caso haja interesse das partes, em especial interesse público, o que se dará mediante termo aditivo.



CLÁUSULA QUARTA - Fica proibido à Entidade beneficiada usufruir o bem ora cedido, para finalidades ilícitas e outras não compatíveis com o uso normal da entidade.                      CLÁUSULA QUINTA - A Entidade beneficiada deverá cuidar do imóvel, como se seu fosse ficando responsável por todo e qualquer dano que venha a ocasionar no mesmo, com compromisso de edificação de sua sede própria. O projeto arquitetônico deverá ser apresentado em até 12 (doze) meses após a assinatura do presente contrato e a obra ser iniciada no prazo máximo de 24 meses após a aprovação do Projeto e devendo finalizar a primeira etapa em até 48 meses após iniciada a construção, tudo nos moldes do Plano de Trabalho e Anteprojeto apresentados e que constam em anexo e que são parte integrantes da presente lei.



CLÁUSULA SEXTA - Fica condicionada à Cessão de Uso à Entidade beneficiada o encargo de que, quando solicitado pelo Município, a Entidade deverá colocar à disposição o local cedido, em favor deste, de forma gratuita, para a realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município, o qual deverá ser solicitado com antecedência.

§1º A partir da assinatura do contrato de cessão de uso, a entidade deverá manter, conservar e cuidar da área sob seu uso, antes, durante e após o início da obra, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

§2º A Entidade também deverá participar gratuitamente de eventos públicos, ações culturais, sociais e de solidariedade entre outros, quando solicitados pela Municipalidade.



CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser revogado a qualquer momento, no caso de descumprimento contratual por parte do cessionário, bem como em caso de relevante interesse público, devidamente comprovado.



CLÁUSULA OITAVA - As partes se comprometem à bem e fielmente cumprirem o presente contrato, por si, ou por seus sucessores, se for o caso.



CLÁUSULA NONA - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente contrato.



E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato de comodato, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.

Nova Prata/RS, ____de ___________ de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal                                            Presidente – Grupo CALA



Testemunhas:1- ____________________________________

2-_____________________________________

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