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PROJETO DE LEI N.º 038/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ASSISNTE SOCIAL, 22 HORAS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 10.573/2021.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um Assistente Social, 22 horas, para atendimento na unidade de Saúde Mental, autorizado pela Lei 10.573 de 02 de fevereiro de 2021, possibilitada sua prorrogação por igual período.
Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 10.573/2021, descrita no art.1.º e seguintes.
Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 25 de fevereiro de 2022.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando a prorrogação do contrato emergencial de um Assistente Social, 22 horas, para atendimento na unidade de Saúde Mental, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar 11/03/2022, por motivo de alta demanda de atendimentos no setor.
Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência, e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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