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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaFica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Matéria Aprovada Aprovado por 6 votos favoráveis (Agenor, Idacir, Gilmar Peruzzo, Clécio, Jandir e Roseli), 3 votos contrários (Claudiomiro, Marcelo e João Carlos) e 1 abstenção (Gilmar Lovizon).
2024-04-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer
2024-03-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 53/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.



Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, no orçamento vigente e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil, quinhentos reais) dando a seguinte redação:

8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

20.605.0110.2015.0000 - Manutenção da Secretaria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

3.3.1.90.96.00.00.00.00 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado (4855)..R$ 29.500,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

TOTAL:........................................................................................................................R$ 29.500,00

(vinte e nove mil, quinhentos reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito especial, superávit financeiro do exercício de 2023– Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, para ressarcimento de pessoal, conforme Termo de Convênio de cedência de servidor n°01/2024 (Município de Nova Roma do Sul) 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de março de 2024.







                   Alcione Grazziotin

   Prefeito Municipal



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