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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado através do Programa Pavimenta e dá outras providências.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Matéria Aprovada
2024-03-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 54/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado através do Programa Pavimenta e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado através do Programa Pavimenta, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

8 – Verbas Vinculadas - Estado

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4852) ...............................................R$ 1.000.000,00

Recurso 1262 – PROGRAMA PAVIMENTA II – LINHA XV DE NOVEMBRO (701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)

Total:..........................................................................................................................R$ 1.000.000,00

 (um milhão de reais).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor a receber do Estado, através do Programa Pavimenta, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado através do Programa Pavimenta, valor a receber do Programa Pavimenta.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de março de 2024.



          

                Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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