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PROJETO DE LEI N.º 55/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) ...........................................R$ 1.000.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
TOTAL:................................................................................................................R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 - Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, valor de contrapartida do Município para o Programa Pavimenta.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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