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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera Lei Municipal 7.668/2010, de 27 de abril de 2010 e Lei 10.868/2022, de 03 de maio de 2022.
Art. 1º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo público de Psicopedagogo – 33 horas, criado pela Lei 7.668/2010, de 27 de abril de 2010, que passa a ser o Padrão de vencimento 11-A.
Art. 2º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo público de Psicólogo – 33 horas, criado pela Lei 10.868/2022, de 03 de maio de 2022, que passa a ser o Padrão de vencimento 11-A.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal n° 11.261/2024 de 26 de março de 2024.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando o ajuste do padrão dos Cargos de Psicopedagogo e de Psicólogo-33 horas. Tal ajuste se faz necessário, pois esses dois cargos exigem Ensino Superior na área, cumprem a jornada de trabalho de 33 horas semanais e recebem o salário igualmente aos profissionais que cumprem a jornada de 22 horas semanais.
Faz-se imprescindível o ajuste, uma vez que a legislação foi aprovada inicialmente com um equívoco no padrão de vencimento. O correto, conforme estabelecido pela Lei Municipal 3.760/1997, de 20 de junho de 1997, é o padrão 11-A. A retificação se faz necessária para assegurar a conformidade com as disposições legais vigentes e garantir a justa remuneração dos envolvidos.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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