PROJETO DE LEI Nº 60/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo De Repasse junto a Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata – ABEN e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal firmar Termo de Repasse junto a Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata – ABEN - inscrito no CNPJ nº 88.991.260/0001-17, com sede na Rua Alcides Ribeiro de Carvalho, n°1490, Bairro São João Bosco, CEP 95320-000 Nova Prata -RS.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, objetivando investimento e ampliação da área destinada ao Programa de JIU JITSU.
§ 1º Os valores referidos no caput do art. 2.º, deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento/reembolso de despesas referentes a reformas e ampliação da área destinada ao JIU JITSU e aquisição de materiais e objetos para as atividades relacionadas ao projeto.
§ 2º A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 06 (seis) meses.
§ 3º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.Parágrafo único: Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art. 3º Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Repasse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de Transferência Especial da União, Emenda n° 28620015 Deputado Bohn Gass, de igual valor.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo De Repasse junto a Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata – ABEN. Este valor conta com Transferência Especial da União, Emenda n° 28620015 Deputado Bohn Gass, destinado ao Projeto de JIU JITSU.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 27 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE REPASSE
Lei Municipal n.º
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzzatto, n° 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata – ABEN - inscrito no CNPJ nº 88.991.260/0001-17, com sede na Rua Alcides Ribeiro de Carvalho, n°1490, Bairro São João Bosco, CEP 95320-000 Nova Prata -RS, neste ato devidamente representada pelo seu responsável legal, Leonel Corrent, brasileiro, inscrito no CPF sob o n°021.608.140-15, residente e domiciliado na Av. Luiz Marafon, 220, Centro, Nova Prata, celebram entre si o presente TERMO DE REPASSE, decorrente de autorização legislativa ante a edição de Lei Municipal n.º ___, de __ de _________ de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Repasse tem por objetivo a transferência de recursos financeiros Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata – ABEN - inscrito no CNPJ nº 88.991.260/0001-17, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei Municipal n° _______, objetivando reformas e ampliação da área destinada ao JIU JITSU e aquisição de materiais e objetos para as atividades relacionadas ao projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - A participação do Município consistirá no repasse do valor descrito na clausula anterior, em parcela única, a ser depositado na conta corrente de titularidade da beneficiária, junto ao banco do Estado do Rio Grande do Sul, Agência 0285, Conta Corrente:06.104.638.0-4.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente objetivando as reformas e ampliação da área destinada ao JIU JITSU e aquisição de materiais e objetos para as atividades relacionadas ao projeto.
CLÁUSULA QUARTA - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho com as ações que serão realizadas, bem como efetuar a prestação de contas do valor recebido em até 06 (seis) meses a contar do recebimento do recurso, anexando comprovantes de despesas, orçamentos, extrato de movimentação bancária, comprovantes dos respectivos pagamentos, cumprindo as normas municipais para tanto, sob pena de rejeição da prestação de contas.
§ 1º Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção de falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas ou sua rejeição definitiva, motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
§ 2° Toda movimentação dos recursos deverá ser realizada mediante transferência eletrônica, conforme art. 53 da Lei Federal n°13.019 de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - A entidade beneficiada deverá também, quando da prestação de contas, apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade quando da prestação de contas, devidamente atualizados.
CLÁUSULA SEXTA - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela beneficiária para a realização dos objetivos do presente termo, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência de execução do objeto será de 12 (doze) meses a contar do recebimento do recurso, respeitando o plano de trabalho apresentado, possibilitada sua prorrogação mediante autorização expressa do Poder Público Municipal, desde que, devidamente justificado.
CLAUSULA OITAVA – Se o valor repassado não for suficiente para o cumprimento do objeto, o valor de contrapartida ficará a cargo exclusivo da Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata – ABEN.
CLAUSULA NONA- O beneficiário fica responsável pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, contratações, compras, escolha de profissional para execução do projeto, fiscalização, danos eventualmente ocorrentes ao longo da execução, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas na execução do projeto, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, devendo tomar as providências para regularizações; fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos prestadores de serviços, responder exclusivamente, quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos aos prestadores de serviço para cumprimento do objeto de repasse, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, bem como, fica inteiramente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, contrapartida e de investimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Termo de Repasse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no caso de descumprimento das cláusulas constantes do instrumento em tela, mediante notificação expressa, observando-se o período de 30 (trinta) dias de antecedência e, uma vez motivada pela entidade beneficiária, esta deverá ressarcir integralmente ao Ente Público Municipal dos valores recebidos, incluídos juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Eventuais tolerâncias ao longo da execução do contrato não significarão concordância do Ente Municipal com quaisquer situações que estejam em desacordo com a execução do objeto do presente, seja elas por erro ou dolo, podendo este, a qualquer tempo, orientar a entidade beneficiária para que proceda nas eventuais correções necessárias a fim de evitar prejuízos e atrasos na sua execução, bem como notificar ou denunciar para as autoridades competentes acerca de quaisquer irregularidades verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Termo de Repasse, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em três vias de igual teor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS, ____ de___ de 2024.
Alcione Grazziotin Responsável Legal
Prefeito Municipal Associação Beneficente e Educacional
de Nova Prata - ABEN