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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaFica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União e dá outras providências.
native_id792

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Matéria Aprovada
2024-04-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 61/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.



Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 977.000,00 (novecentos e setenta e sete mil reais) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0325.2311.0000 - Manter Despesas de Custeio da Gestão SUS

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantag. Fixas – Pessoal Civil (4812) ...............R$ 7.000,00

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4811) ........................................................R$ 970.000,00

Recurso 4504 - CUSTEIO - GESTÃO SUS (605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem)

Total: ..................................................................................................................................R$ 977.000,00

(novecentos e setenta e sete mil reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por Auxílio/Convênio a receber da União, conforme Portaria GM/MS - Piso dos Profissionais de Enfermagem, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio/convênio a receber da união, valor a receber da união para complementação do piso de enfermagem.

 Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de abril de 2024.



          

 Alcione Grazziotin

 Prefeito Municipal



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