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PROJETO DE LEI N.º 61/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 977.000,00 (novecentos e setenta e sete mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.301.0325.2311.0000 - Manter Despesas de Custeio da Gestão SUS
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantag. Fixas – Pessoal Civil (4812) ...............R$ 7.000,00
3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4811) ........................................................R$ 970.000,00
Recurso 4504 - CUSTEIO - GESTÃO SUS (605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem)
Total: ..................................................................................................................................R$ 977.000,00
(novecentos e setenta e sete mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por Auxílio/Convênio a receber da União, conforme Portaria GM/MS - Piso dos Profissionais de Enfermagem, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio/convênio a receber da união, valor a receber da união para complementação do piso de enfermagem.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de abril de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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