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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAltera o artigo 1º da Lei 11.235 de 20 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.
native_id809

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Matéria Aprovada
2024-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 064, DE 15 DE ABRIL DE 2024.



Altera o artigo 1º da Lei 11.235 de 20 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.





Art.  1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei n° 11.235/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica autorizada a aprovação do desmembramento do imóvel da matrícula 6274 do CRI de Nova Prata, de propriedade de Adolfo Pagnoncelli e Lenir Ana Vendramin Pagnoncelli, em duas áreas distintas, com 1.163,47m² e 490,88m², tendo a fração de 490,88m² área e testada inferior aos índices urbanísticos para parcelamento do solo, previstos no anexo X da Lei Municipal 7289/2008 (Plano Diretor Municipal).”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração do artigo 1º da Lei 11.235 de 20 de fevereiro de 2024. A alteração da lei visa adequar em razão do erro material ao quantificar as áreas do desmembramento do imóvel da matrícula 6274 do CRI de Nova Prata, em duas áreas distintas, sendo que constou 1.509,12m² e 490,88m², quando deveria constar 1.163,47m² e 490,88m².

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 15 de abril de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal





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