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PROJETO DE LEI Nº 042, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.122.0280.1040.0000 - Equipamentos e Material Permanente Secretaria da Saúde
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (561)....R$ 250.000,00
Total:.........................................................................................................R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do RECURSO 1 – LIVRE, de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa a aquisição de um aparelho de ultrassonografia para o Unidade do Posto Central, fins de auxiliar no diagnóstico e acompanhamentos de doenças e gestações, motivo este, para ser usado preventivamente no acompanhamento da saúde da mulher e durante a realização do pré-natal. Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência, tendo em vista o benefício que trará a comunidade Pratense, e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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