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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
native_id813

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Matéria Aprovada
2024-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-05-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer
2024-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 68/2024, DE 17 DE 	ABRIL DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.302.0330.2307.0000 – Serviços Integrados na Atenção Especializada na Área Oftalmologia

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4332) ...................R$ 315.000,00

Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)



Total:.....................................................................................................................R$ 315.000,00

(trezentos e quinze mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.302.0330.2077.0000 - Apoio à Rede Hospitalar

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (2873) ....................R$ 315.000,00

Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:.....................................................................................................................R$ 315.000,00

(trezentos e quinze mil reais)





Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, este valor será destinado para Incentivo Cultural para Entidades.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de abril de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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