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PROJETO DE LEI N.º 69/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3541) .....................R$ 160.000,00
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767) ............................................R$ 180.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (335) .......................R$ 80.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
18 - Reserva de Contingência
01 - Reserva de Contingência
99.999.0600.2300.0000 - Reserva de Contingência
3.9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (217) .....................................R$ 420.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, serão R$ 160.000,00 utilizados para serviços de conserto de pavimentação em paralelepípedos nas ruas Buarque de Macedo, São Paulo e Rua Brasil, R$ 180.000,00 para pavimentação na Av. Imperatriz Leopoldina e para a Rua Sílvio Toscan e R$ 80.000,00 para locação de máquinas que são utilizadas na manutenção das estradas do interior.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de abril de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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