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PROJETO DE LEI N.º 046/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei n.º 3757/1997 que estabelece quadro de cargos e funções públicas do IPRAM – Instituto De Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata e a Lei n.º 8.562/2013, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.757/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o número de cargos e padrões de vencimentos:
Denominação do cargo
Nº de vagas
Padro de Vencimento
Auxiliar de Administração
02
09
Tesoureiro
01
10
Técnico em contabilidade
01
10
Odontólogo
02
11
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I, contendo as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento do cargo de Odontólogo, o qual está sendo criado neste ato. As atribuições dos demais cargos que permanecem em vigor estão definidas na Lei Municipal nº 3.757/1997.”
Art. 2.º Fica revogada a Lei Municipal nº 10.558/2020.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Através do presente projeto de lei, busca-se autorização para criação de duas vagas para o cargo de Odontólogo, para atuarem junto ao IPRAM, tendo em vista que a Assistência à Saúde possui 1511 (mil quinhentos e onze) beneficiários que usufruem de atendimento odontológico.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA PRATA, 11 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO I - 04
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos clínicos definidos no Regulamento da Assistência à Saúde do Instituto (Decreto Municipal nº 8272/2020); encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho 22 horas semanais;
b) Outras: o exercício de cargo poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público.
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