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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAltera a Lei n.º 3757/1997 que estabelece quadro de cargos e funções públicas do IPRAM – Instituto De Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata e a Lei n.º 8.562/2013, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Matéria Aprovada
2022-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-04-04 Pedido de Vistas
2022-03-30 Parecer favorável da comissão
2022-03-14 Aguardando emissão de parecer
2022-03-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI N.º 046/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.



Altera a Lei n.º 3757/1997 que estabelece quadro de cargos e funções públicas do IPRAM – Instituto De Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata e a Lei n.º 8.562/2013, e dá outras providências.



Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.757/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

	“Art. 8º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o número de cargos e padrões de vencimentos:



Denominação do cargo

Nº de vagas

Padro de Vencimento

Auxiliar de Administração

02

09

Tesoureiro

01

10

Técnico em contabilidade

01

10

Odontólogo

02

11



Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I, contendo as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento do cargo de Odontólogo, o qual está sendo criado neste ato. As atribuições dos demais cargos que permanecem em vigor estão definidas na Lei Municipal nº 3.757/1997.”



Art. 2.º Fica revogada a Lei Municipal nº 10.558/2020.



Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:



Através do presente projeto de lei, busca-se autorização para criação de duas vagas para o cargo de Odontólogo, para atuarem junto ao IPRAM, tendo em vista que a Assistência à Saúde possui 1511 (mil quinhentos e onze) beneficiários que usufruem de atendimento odontológico.

Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.



GABINETE DO PREFEITO DE NOVA PRATA, 11 de março de 2022.



			

Alcione Grazziotin

			Prefeito Municipal







ANEXO I  -  04



CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO



PADRÃO DE VENCIMENTO: 11



SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.



EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos clínicos definidos no Regulamento da Assistência à Saúde do Instituto (Decreto Municipal nº 8272/2020); encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; e executar outras tarefas afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho 22 horas semanais;

b) Outras: o exercício de cargo poderá determinar a realização de viagens.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Superior;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;

c) Idade: mínima de 18 anos.



RECRUTAMENTO: 

Edital para Concurso Público.

































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