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PROJETO DE LEI N.º 85/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 4.322,34 (quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.301.0360.1284.0000 - Programa de Investimento Farmácia Cuidar + FME
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4863) ................................................................R$ 3.422,34
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4864) ................................................R$ 900,00
Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual).
Total:...............................................................................................................................................R$ 4.322,34
(quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.303.0360.2080.0000 - Aquisição Medicamentos à População
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distr. Gratuita (605) ............................R$ 4.322,34
Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 4.322,34 - Saúde - adequação orçamentária conforme legislação vigente.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de maio de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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