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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Matéria Aprovada
2024-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 85/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 4.322,34 (quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.301.0360.1284.0000 - Programa de Investimento Farmácia Cuidar + FME

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4863) ................................................................R$ 3.422,34

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4864) ................................................R$ 900,00

Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual).

Total:...............................................................................................................................................R$ 4.322,34

(quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).



Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.303.0360.2080.0000 - Aquisição Medicamentos à População

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distr. Gratuita (605) ............................R$ 4.322,34

Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual).





Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 4.322,34 - Saúde - adequação orçamentária conforme legislação vigente.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de maio de 2024.







          

Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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