PROJETO DE LEI Nº 95, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES /RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Protásio Alves/RS, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos técnicos de novas pontes sobre o Rio da Prata, nas localidades de São José (Boaretos), Cascata da Usina, e São Miguel, consoante minuta de convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. O valor estimado dos projetos será determinado com base em referência de preços de projetos técnicos similares.
Art. 4.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Estamos remetendo a esta colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Protásio Alves/RS, objetivando a elaboração conjunta de três projetos técnicos, visando a construção de novas pontes sobre o Rio da Prata, nas localidades de São José (Boaretos), Cascata da Usina, e São Miguel.
Esta demanda é uma reinvindicação antiga das comunidades locais e das populações de ambos os municípios, que se intensificaram com as chuvas intensas ocorridas a partir do mês de setembro de 2023, culminando em maio de 2024 com o maior desastre climático do Rio Grande do Sul.
Justifica-se a edificação de novas pontes porque as atuais possuem uma pequena altura entre a sua base e o nível da água, justamente para que sejam submersas quando aumenta o nível do rio. Entretanto, durante as chuvas intensas ocorridas em setembro e novembro de 2023, bem como em maio de 2024, as pontes em pauta foram submersas impedindo a sua travessia e acesso aos serviços de saúde, educação, escoamento da produção, recebimento de insumos, etc., durante vários dias após cada evento.
Neste sentido, e tendo em vista o aumento da frequência dos eventos climáticos, especialmente os de chuvas intensas, é imprescindível que os municípios atuem em conjunto na busca de soluções definitivas para os problemas que impedem as ligações viárias entre os dois municípios, que garantam a segurança e a mobilidade das comunidades municipais. A resposta eficaz a essas demandas não só atenderá às necessidades imediatas da população, mas também contribuirá para a resiliência e o desenvolvimento sustentável da região.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de junho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES para elaboração de projetos técnicos de pontes.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Alcione Grazziotin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 424.542.980-15, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua do Poço n° 488, na cidade de Protásio Alves, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.885/001-46, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Itamar Antônio Girardi, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 019.852.060-30, residente e domiciliado na cidade de Protásio Alves, doravante denominado MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES.
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
Este termo tem como objetivo a atuação conjunta dos municípios, visando a contratação de empresa especializada para elaborar os projetos técnicos de novas pontes sobre o Rio da Prata, divisa entre os municípios, nas localidades de São José (Boaretos), Cascata da Usina e São Miguel, a fim de proporcionar e garantir o fluxo permanente dos transeuntes.
CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA se compromete:
I – Contratar uma empresa especializada para elaborar os projetos técnicos das pontes, com memorial descritivo, projeto gráfico, planilha orçamentária/cronograma físico financeiro, juntamente com ART.
O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete:
I - Participar, juntamente com o Município de Nova Prata, no custeio da elaboração dos projetos técnicos, com memorial descritivo, projeto gráfico, planilha orçamentária/cronograma físico financeiro, juntamente com ART.
CLÁUSULA TERCEIRA- Do Prazo de Vigência do Convênio
O presente convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, devendo as partes manifestarem-se a respeito antes do seu término.
§ 1º. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes.
§ 2º. A manutenção e conservação das pontes será objeto de novo convênio.
CLÁUSULA QUARTA- Da Rescisão do Convênio
O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização à parte que deu motivo à justa causa.
§ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
§ 2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término deverá indenizar a outra, proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA- Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA SEXTA- Da Alteração do Convênio.
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face ao superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Prata, ___ de ________________ de 2024.
Alcione Grazziotin Itamar Antônio Girardi
Prefeito Municipal de Nova Prata Prefeito Municipal de Protásio Alves
Doádi Antônio Brena Diego Stella Porta
Chefe de Gabinete do Chefe de Gabinete do
Município de Nova Prata Município de Protásio Alves