PROJETO DE LEI Nº 96, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo De Repasse Junto Ao Grupo De Apoio a Brigada Militar – GABM e Autoriza Repasse De Valores.
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal firmar Termo de Repasse junto ao GABM – Grupo de Apoio a Brigada Militar, inscrita no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, nesta cidade.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em parcela única, para a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
§ 1º Os valores referidos no caput do art. 2.º, deverão ser utilizados para pagamento de despesas referentes ao programa Educativo, conforme disposto no Plano de Trabalho.
§ 2º A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 06 (seis) meses, após o recebimento do valor.
§ 3º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4º A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único: Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art. 3º Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Repasse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa repassar ao GABM, o valor de R$13.000,00, para a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. O programa é proposto para ser desenvolvido em ambiente escolar, por policiais uniformizados e especialmente qualificados para tal, tornando-se uma extensão natural das iniciativas de policiamento comunitário, mantém esse compromisso de fornecer instrução de ponta, capaz de prevenir o uso de drogas por meio do desenvolvimento das habilidades básicas necessárias para que escolhas seguras e responsáveis sejam feitas. Essas habilidades vão além da questão das drogas, pois possibilitam escolhas saudáveis e madura sem todos os aspectos da vida do jovem cidadão. Ao desenvolver as principais habilidades acadêmicas e práticas, o currículo promove tanto os objetivos educacionais quanto os de prevenção. A brigada militar através de seus instrutores devidamente capacitados oferta a escola envolvida com um projeto, um calendário de palestras anuais com os seguintes temas: Prevenção a violência de gênero, Prevenção ao bullyng, Prevenção a acidentes de trânsito, prevenção ao uso de drogas, cultura de paz-empatia e inclusão, cuidado com a saúde metal, prevenção a violência contra idosos e prevenção a discriminação étnico-racial. As escolas a serem beneficiadas com o projeto em Nova Prata: EMEF Caetano Polesello, EMEF Padre Josué Bardin, EMEF Guerrino Soma Villa, EMEF Reinaldo Cherubini, EMEF Angela Pellegrini Paludo. Totalizando 360 alunos (5º anos) envolvidos diretamente com o programa Educativo.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de junho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REPASSE
Lei Municipal n.º
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, o GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR - GABM, situada na Av. Presidente Vargas n° 410 Bairro centro - CEP 95.320-000 – Nova Prata/RS – CNPJ n° 11.852.151/0001-94, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Felipe Gonçalves Menegat, brasileiro, portador do RG n° 5068484525 SSP -RS, inscrito no CPF sob o n° 896.575.430-53, residente e domiciliado na Rua Mario Coradin, 243/301, CENTRO, Nova Prata - RS, celebram entre si o presente TERMO DE REPASSE, decorrente de autorização legislativa ante a edição de Lei Municipal n.º ___, de __ de _________ de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Repasse tem por objetivo a transferência de recursos financeiros ao GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR – GABM, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), nos termos da Lei Municipal n.° _______, visando a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência nas escolas municipais EMEF Caetano Polesello, EMEF Padre Josué Bardin, EMEF Guerrino Soma Villa, EMEF Reinaldo Cherubini, EMEF Angela Pellegrini Paludo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A participação do Município consistirá no repasse do valor descrito na clausula anterior, em parcela única, a ser depositado na conta corrente de titularidade da beneficiária, junto ao banco SICREDI, Agência 0259, Conta Corrente: 80993-4, CNPJ: 11.852.151/0001-94.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
CLÁUSULA QUARTA - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho com as ações que serão realizadas, bem como efetuar a prestação de contas do valor recebido em até seis (seis) meses a contar do recebimento do recurso, anexando comprovantes de despesas, orçamentos, extrato de movimentação bancária, comprovantes dos respectivos pagamentos, cumprindo as normas municipais para tanto, sob pena de rejeição da prestação de contas.
Parágrafo único - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção de falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas ou sua rejeição definitiva, motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
CLÁUSULA QUINTA - A entidade beneficiada deverá também, quando da prestação de contas, apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade quando da prestação de contas, devidamente atualizados.
CLÁUSULA SEXTA - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela beneficiária para a realização dos objetivos do presente termo, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA – O prazo de vigência de execução do objeto será até 31/12/2024 a contar do recebimento do recurso, respeitando o plano de trabalho apresentado, possibilitada sua prorrogação mediante autorização expressa do Poder Público Municipal, desde que, devidamente justificado.
CLAUSULA NONA – Se o valor repassado não for suficiente para o cumprimento do objeto, o valor de contrapartida ficará a cargo exclusivo do GABM.
CLAUSULA DÉCIMA - O beneficiário fica responsável pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, contratações, compras, escolha de profissional para execução do projeto, fiscalização, danos eventualmente ocorrentes ao longo da execução, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas na execução do projeto, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, devendo tomar as providências para regularizações; fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos prestadores de serviços, responder exclusivamente, quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos aos prestadores de serviço para cumprimento do objeto de repasse, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, bem como, fica inteiramente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, contrapartida e de investimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Termo de Repasse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no caso de descumprimento das cláusulas constantes do instrumento em tela, mediante notificação expressa, observando-se o período de 30 (trinta) dias de antecedência e, uma vez motivada pela entidade beneficiária, esta deverá ressarcir integralmente ao Ente Público Municipal dos valores recebidos, incluídos juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Eventuais tolerâncias ao longo da execução do contrato não significarão concordância do Ente Municipal com quaisquer situações que estejam em desacordo com a execução do objeto do presente, seja elas por erro ou dolo, podendo este, a qualquer tempo, orientar a entidade beneficiária para que proceda nas eventuais correções necessárias a fim de evitar prejuízos e atrasos na sua execução, bem como notificar ou denunciar para as autoridades competentes acerca de quaisquer irregularidades verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Termo de Repasse, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em três vias de igual teor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Prata/RS, ____ de ________de 2024.
Alcione Grazziotin Felipe Gonçalves Menegat
Prefeito Municipal Presidente do GABM