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PROJETO DE LEI Nº 050, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) dando a seguinte redação:
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0130.2032.0000 - Conceder Termos de Parcerias a Instituições
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (295)...........................R$ 84.000,00
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), visando conceder termo de parceria com os Bombeiros Voluntários de Nova Prata, fins de repassar valores para custar as ações de estiagem, situação de emergência, calamidade pública e ações referentes a Defesa Civil, dentro do território municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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