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PROJETO DE LEI N.º 102/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR E AUTORIZAR O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAMADO.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAMADO, localizado na Macro Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 133.062,74m², constituído de 55 lotes e áreas de uso comum e de circulação.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber o valor de R$179.102,39 (cento e setenta e nove mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos), referentes a conversão em moeda corrente nacional, da área de 10% (dez por cento) da totalidade do terreno destinada a implantação de equipamentos de recreação e lazer, conforme previsão do artigo 79 da Lei Municipal 7289/2008 (Plano Diretor Municipal).
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico, memorial descritivo e RRT do referido loteamento, bem como o Laudo de Avaliação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei para fins de apresentação da proposta de parcelamento de solo denominada como Condomínio Residencial Gramado, solicitamos autorização para aprovar e autorizar o aludido parcelamento, bem como para receber o valor de R$179.102,39 (cento e setenta e nove mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos) referente a conversão em moeda corrente nacional, da área de 10% (dez por cento) da totalidade do terreno destinada a implantação de equipamentos de recreação e lazer, conforme previsão do artigo 79 da Lei Municipal 7289/2008 (Plano Diretor Municipal).
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de junho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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