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materia nº 102/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR E AUTORIZAR O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAMADO.
native_id894

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Matéria Aprovada
2024-08-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-08 Aguardando emissão de parecer
2024-07-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 102/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR E AUTORIZAR O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAMADO.





Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAMADO, localizado na Macro Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 133.062,74m², constituído de 55 lotes e áreas de uso comum e de circulação.



Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber o valor de R$179.102,39 (cento e setenta e nove mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos), referentes a conversão em moeda corrente nacional, da área de 10% (dez por cento) da totalidade do terreno destinada a implantação de equipamentos de recreação e lazer, conforme previsão do artigo 79 da Lei Municipal 7289/2008 (Plano Diretor Municipal).



Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico, memorial descritivo e RRT do referido loteamento, bem como o Laudo de Avaliação.



Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei para fins de apresentação da proposta de parcelamento de solo denominada como Condomínio Residencial Gramado, solicitamos autorização para aprovar e autorizar o aludido parcelamento, bem como para receber o valor de R$179.102,39 (cento e setenta e nove mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos) referente a conversão em moeda corrente nacional, da área de 10% (dez por cento) da totalidade do terreno destinada a implantação de equipamentos de recreação e lazer, conforme previsão do artigo 79 da Lei Municipal 7289/2008 (Plano Diretor Municipal).

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de junho de 2024.











Alcione Grazziotin

  Prefeito Municipal

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