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PROJETO DE LEI N.º 105/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dando a seguinte redação:
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0110.2012.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.3.90.59.00.00.00.00 – Pensões Especiais (4873) .............................................R$15.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:......................................................................................................................R$15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, superávit financeiro de 2023, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro, Administração – no valor de R$ 15.000,00 - Valor a ser pago através de pensão especial mensal, conforme processo n°50001290320088210058.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de julho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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