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PROJETO DE LEI Nº 051, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.1102.0000 - Aquisição de Veículos/Máquina/Equipamentos Rodoviários
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (320).......R$ 1.200,000,00
Total:............................................................................................................R$ 1.284,000,00
(hum milhão duzentos e oitenta e quatro mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), objetivando a manutenção da Secretaria de Obras para aquisição de um multi distribuidor de asfalto. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de lei, ao tempo em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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