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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-01 Proposição retirada pelo autor O Poder Executivo solicitou a retirada do Projeto de Lei 51.2022 através do Ofício nº 108.2022 datado de 29 de março de 2022.
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer
2022-03-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 051, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.1102.0000 - Aquisição de Veículos/Máquina/Equipamentos Rodoviários

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (320).......R$ 1.200,000,00

Total:............................................................................................................R$ 1.284,000,00

(hum milhão duzentos e oitenta e quatro mil reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.

	

JUSTIFICATIVA:

	

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), objetivando a manutenção da Secretaria de Obras para aquisição de um multi distribuidor de asfalto. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de lei, ao tempo em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de março de 2022.  	



Alcione Grazziotin                  		

Prefeito Municipal  				

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