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PROJETO DE LEI N.º 108/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a recebido através de Emendas Parlamentares da União e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a recebido através de Emendas Parlamentares da União, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4851) ................................................................R$ 650.000,00
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Total:...........................................................................................................................................R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido através de Emendas Parlamentares da União – Comissão da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.737 de 9 de maio de 2024 (R$ 450.000,00) e 4.495 de 21 de junho de 2024 (R$ 200.000,00).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a recebido através de Emendas Parlamentares da União, valor será Repassado ao Hospital, valores recebidos através das Portaria GM/MS nº 3.737 de 9 de maio de 2024 (R$ 450.000,00) e portaria 4.495 de 21 de junho de 2024 (R$ 200.000,00).
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de julho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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