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materia nº 111/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 111 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 05/2024, no orçamento vigente e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Matéria Aprovada
2024-07-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º111/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, por redução orçamentária, conforme Resolução de Mesa Legislativa 05/2024, no orçamento vigente e dá outras providencias.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, por redução orçamentária, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 05/2024, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dando a seguinte redação:



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0420.2109.0000 - Termo de Parceria Entidades Culturais

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3707) ............................................................................R$ 100.000,00

Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos).



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 05/2024, redução de igual importância.



1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) ...........................................................R$ 100.000,00

Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.......................................................................................................................................................R$ 100.000,00

(cem mil reais).



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa repassar ao Bailado Gaúcho o valor referente à Devolução parcial do duodécimo da Câmara Municipal de Nova Prata ao poder Executivo Municipal, RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 05/2024, designado, consistirá no repasse de valores para a entidade, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a realização do Evento intitulado “20º FESTIVAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA E FIDAF BRAZIL WORLD CHAMPIONSHIP”, que ocorrerá de 07 a 11 de agosto de 2024, na cidade de Nova Prata/RS, cujo tema para este ano é “DE UM AGOSTO QUE LEMBRO”.  

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 julho de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



TERMO DE REPASSE

 Lei Municipal n°

 Resolução n°05/2024



Termo de Repasse, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotin e de outro lado a empresa BAILADO GAÚCHO – FOLCLORE ARTE E DANÇAS, representado por seu Presidente, Sr. André Pandolfo Nedeff, inscrito no CNPJ sob n.º 03.511.176/0001-04, estabelecido na Rua dos Ipês, 54, na cidade de Nova Prata, conforme segue.



Cláusula primeira - O presente Termo de Repasse tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas com a realização do “20º FESTIVAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA E FIDAF BRAZIL WORLD CHAMPIONSHIP”, que se realizará de 07 a 11 de agosto de 2024, na cidade de Nova Prata/RS.



Cláusula segunda – O valor refere-se à Devolução parcial do duodécimo da Câmara Municipal de Nova Prata ao poder Executivo Municipal, RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 05/2024, designado, consistirá no repasse de valores para referida entidade, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, conforme Resolução n°05/2023 do Poder Legislativo.



Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento/reembolso de despesas para a realização do evento, descrito na cláusula primeira.



Cláusula quarta - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Além do Plano de Trabalho, deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Cláusula quinta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido no prazo de até 06 (seis) meses após a realização do evento, anexando comprovantes das despesas realizadas, cumprindo as normas municipais, sob pena de incorrer na rejeição da prestação de contas.



Cláusula sexta - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção das falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação. A não prestação de contas ou sua rejeição motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novos valores do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.



Cláusula sétima- A entidade deverá informar o número de conta bancária ao Município, onde serão depositados os valores destinados, devendo na prestação de contas a ser apresentado, apresentar extrato da movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.



Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também, não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.















Cláusula nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Repasse.



E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.

                                                                         Nova Prata, 11 de julho de 2024.









              Alcione Grazziotin			Sr. André Pandolfo Nedeff

Prefeito Municipal                                         Pres. Bailado Gaúcho Folclore Arte

                                                                    e Dança                                                                        

			







Testemunhas:

1-_____________________________________________   CPF ____________________



2-______________________________________________ CPF ____________________





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