PROJETO DE LEI Nº 112/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Vista Alegre do Prata/RS, objetivando a reconstrução da Ponte sobre o rio Não Sabia, que liga o município de Nova Prata ao município de Vista Alegre do Prata.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada via decreto naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Estamos remetendo a esta colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Vista Alegre do Prata/RS, objetivando a reconstrução da Ponte sobre o rio Não Sabia, que liga os municípios conveniados.
Tendo em vista o aumento da frequência dos eventos climáticos, especialmente os de chuvas intensas, é imprescindível que os municípios atuem em conjunto na busca de soluções definitivas para os problemas que impedem as ligações viárias entre os dois municípios, que garantam a segurança e a mobilidade das comunidades municipais. A resposta eficaz a essas demandas não só atenderá às necessidades imediatas da população, mas também contribuirá para a resiliência e o desenvolvimento sustentável da região.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de julho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA para a reconstrução da Ponte Não Sabia.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Alcione Grazziotin, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 424.542.980-15, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha, 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Adair Zecca, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 697.780.510-20, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre do Prata, doravante denominado MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Este termo tem como objetivo a atuação conjunta dos municípios, visando a reconstrução da Ponte Não Sabia, que liga o município de Nova Prata ao município de Vista Alegre do Prata, a fim de proporcionar e garantir o fluxo permanente dos transeuntes.
CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA se compromete:
I – Fornecer ao CONVENENTE, a quantidade de 75 toneladas de brita, que correspondem a 5 cargas de caminhão truck.
O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete:
I – Utilizar o material recebido na obra de reconstrução da Ponte Não Sabia, que liga o município de Nova Prata ao município de Vista Alegre do Prata.
CLÁUSULA TERCEIRA- Do Prazo de Vigência do Convênio
O presente convênio é firmado pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, devendo as partes manifestarem-se a respeito antes do seu término.
§ 1º. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA QUARTA- Da Rescisão do Convênio
O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização à parte que deu motivo à justa causa.
§ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
§ 2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término deverá indenizar a outra, proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA- Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA SEXTA- Da Alteração do Convênio
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face ao superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Prata, ___ de ________________ de 2024.
Alcione Grazziotin Adair Zecca
Prefeito Municipal de Nova Prata Prefeito Municipal de Vista
Alegre do Prata
Chefe de Gabinete do Chefe de Gabinete do
Município de Nova Prata Município de Vista Alegre do Prata