PROJETO DE LEI Nº 15/2024
Institui, no âmbito do Município de Nova Prata, o “Dia do Artesão” e a “Semana Municipal do Artesanato” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Prata, o dia 19 de março de cada ano como “Dia do Artesão”.
Art. 2º Fica também instituída a “Semana Municipal do Artesanato”, a ser comemorada anualmente, no mês de março, na semana que engloba o dia 19, dia de São José, padroeiro dos artesãos.
Parágrafo único. Na definição do dia do artesão e da semana do artesanato, o município de Nova Prata acompanha a Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu o dia 19 de março como o Dia do Artesão, em homenagem ao padroeiro da categoria, São José, que segundo a tradição cristã, foi carpinteiro.
Art. 3º As comemorações do “Dia do Artesão” e da “Semana Municipal do Artesanato” poderão ser organizadas pelo poder público em conjunto com entidades comunitárias e os artesãos através de suas representações locais.
Art. 4º A qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção artesanal, assim como a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais e a ampliação de mercados, identificam e incorporam os objetivos e as diretrizes básicas da atividade.
Art. 5º O “Dia do Artesão” e a “Semana Municipal do Artesanato” deverão constar, anualmente, no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei complementa a Lei Nº 9.843/2017, de 08 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a criação da casa do artesão de Nova Prata e dá outras providências”.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Nova Prata,
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.180/2015, reconhece a profissão do artesão. Diz em seu “Art. 1º Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.” E em seu “Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.” E em seu Art. 3º concretiza o reconhecimento do artesão com a concessão de identificação pela emissão da Carteira Nacional do Artesão, que é válida em todo o território nacional.
Como informação, pode-se dizer que os indígenas foram os primeiros artesãos brasileiros, pois antes mesmo da chegada dos portugueses, no século XVI, eles produziam manualmente variedade de itens, como cestos, cerâmicas, tinturas, armas de arco e flecha, ornamentos de penas e plumas, além das vestimentas, máscaras, tinturas e a própria moradia. Pode-se dizer, lato sensu, que os artesãos são trabalhadores que praticam individual ou coletivamente ofícios que transformam matérias primas em produtos acabados, principalmente por meio de técnicas manuais. O artesão conhece as técnicas, materiais e processos de seu trabalho; é o profissional que domina os recursos existentes no seu meio para a produção manual de objetos que lhe proporcionam, inclusive, a sobrevivência econômica. Normalmente ele não detém uma educação técnica, mas tem o dom de, com a ajuda de instrumentos e matéria-prima apropriados, criar o que se conhece como artesanato, em aprendizado que passa de geração em geração.
O artesanato é um ofício tão antigo quanto a origem do ser humano, que lascava e polia pedra e outros materiais naturais para produzir seus objetos do dia a dia. Posteriormente, passou a fabricar cerâmicas e, com o tempo, desenvolveu técnicas de tecelagem das fibras, entre outras. Para se ter uma ideia da passagem do tempo, os objetos artesanais mais antigos que se têm registro são datados de 6.000 anos a.C. (Souza, J. R.)
Como estímulo, é conveniente que o município de Nova Prata passe a comemorar o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato no dia e no período propostos nos termos desta Lei.
Nova Prata, 22 de julho de 2024
100º ano de emancipação de Nova Prata
Saúde, paz, solidariedade, empatia e justiça social
Claudio Dilda, vereador