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PROJETO DE LEI N.º 116/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.301.0296.2314.0000 - Manutenção - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4877) ..........................................R$ 250.000,00
Recurso 4500 CUSTEIO – Atenção Básica (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Total:......................................................................................................................R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, valor recebido da União, através de Emenda nº 50410004 da Comissão da Saúde, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio, o valor de R$ 250.000,00 recebido da União - Comissão da Saúde e será repassado para o Instituto Circulo TEAmo.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 25 de julho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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