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materia nº 118/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, e dá outras providencias.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Matéria Aprovada
2024-08-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º118/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.



	Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, e dá outras providencias.



Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478) ..........................R$ 81.000,00

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:..........................................................................................................................R$ 81.000,00

 (oitenta e um mil reais).

Art. 2°. Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio a receber do Estado, conforme Portaria GM/MS nº: 4.178/2024, ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG – Pediátrica, de igual valor.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio, no valor de R$ 81.000,00 - (oitenta e um mil reais) – Saúde - valor a ser repassado para o Hospital.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de agosto de 2024.

 







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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