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materia nº 119/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado através do Fundo da Defesa Civil e dá outras providências.
native_id918

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Matéria Aprovada
2024-08-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 119/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.



	Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado através do Fundo da Defesa Civil e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado através do Fundo da Defesa Civil, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

8 – Verbas Vinculadas - Estado

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4878) ..............................................R$ 350.000,00

Recurso 1170 FUNDEC - FUNDO MUN DE DEFESA CIVIL (701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)

Total:........................................................................................................................R$ 350.000,00

 (trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido do Estado, através do Fundo da Defesa Civil, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado através do Fundo da Defesa Civil, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – Obras - valor recebido do Estado - Defesa Civil.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de agosto de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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