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PROJETO DE LEI Nº 053, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.606.0510.1095.0000 – Equipamentos / Maquinas / Implementos Agrícolas
3.4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente (4037)....R$ 565.000,00
Total:.........................................................................................................R$ 565.000,00
(quinhentos e sessenta e cinco mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), visando a aquisição de uma retroescavadeira nova para a Secretaria de Agricultura, devido à alta demanda de serviços prestados pela secretaria no interior do município, em especial, para serviços de escavo, limpeza de açudes e bancos de pedra, destoques, entre outros. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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