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PROJETO DE LEI N. º 124/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
17.512.0480.2122.0000 - Manutenção Serviço Coleta/Destinação Resíduos Sólidos
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (144) ..........................R$ 640.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) ..........................R$ 700.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................R$ 1.340.000,00
(um milhão, trezentos e quarenta mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3691) ........................R$ 367.000,00
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3690) ..........................................R$ 173.000,00
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4783) ..............................................R$ 100.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) ...............................................R$ 700.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................R$ 1.340.000,00
(um milhão, trezentos e quarenta mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.340.000,00 - Adequação orçamentária: Pagto coleta de lixo (nova Empresa) e Saúde - pagto despesas Hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de agosto de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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