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PROJETO DE LEI N. º 125/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio-Alimentação (455) ...........................................................R$ 210.000,00
Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio-Alimentação (483) ...........................................................R$ 320.000,00
Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
TOTAL:................................................................................................................................R$ 530.000,00
(quinhentos e trinta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 (Cancelamentos de restos a pagar), Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 no valor de R$ 530.000,00 - Adequação orçamentária: pagamento de vale alimentação.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de agosto de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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