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materia nº 125/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providencias.
native_id928

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Matéria Aprovada
2024-08-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º 125/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.





	Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 e dá outras providencias.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

1 - MDE - Educação Infantil

12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil

3.3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio-Alimentação (455) ...........................................................R$ 210.000,00

Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxílio-Alimentação (483) ...........................................................R$ 320.000,00

Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



TOTAL:................................................................................................................................R$ 530.000,00

(quinhentos e trinta mil reais)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 (Cancelamentos de restos a pagar), Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023 no valor de R$ 530.000,00 - Adequação orçamentária: pagamento de vale alimentação.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de agosto de 2024.









Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 



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