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PROJETO DE LEI N. º 126/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
5 - Educação Geral
12.306.0380.2304.0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Contrapartida
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4280) ........................................R$ 260.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:......................................................................................................................R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, de igual valor.
Total:......................................................................................................................R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais).
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 260.000,00 - Adequação orçamentária: merenda escolar educação infantil.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de agosto de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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