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materia nº 126/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, e dá outras providencias.
native_id929

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Matéria Aprovada
2024-08-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º 126/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, e dá outras providencias.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

5 - Educação Geral

12.306.0380.2304.0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Contrapartida

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4280) ........................................R$ 260.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:......................................................................................................................R$ 260.000,00

(duzentos e sessenta mil reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, de igual valor.

Total:......................................................................................................................R$ 260.000,00

(duzentos e sessenta mil reais).



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de           R$ 260.000,00 - Adequação orçamentária: merenda escolar educação infantil. 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de agosto de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

 

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