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PROJETO DE LEI N.º 054, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA A RECEBER EM DOAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação da Receita Federal do Brasil, dois computadores, uma impressora e um scanner, para uso no posto da Receita Federal neste município, localizado atualmente junto ao prédio da Câmara de Industria e Comércio.
§1º Os equipamentos citados no caput são os que segue:
I – 02 (dois) monitores da marca Samsung;
II – 02 (dois) computadores da marca Lenovo Thinkcentre, processador Intel i5, 6ª geração, memória RAM de 8Gb, SSD de 480 Gb;
III – 01 (um) scanner marca Epson;
IV – 01 (uma) impressora marca Samsung ML3051ND.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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