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PROJETO DE LEI Nº 055, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.1102.0000 - Aquisição de Veículos/Máquina/Equipamentos Rodoviários
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (320)......R$ 100.000,00
Total:............................................................................................................R$ 100.000,00
(cem mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), visando a aquisição de um caminhão novo para transportar uma máquina de pintura de sinalização horizontal de vias urbanas já adquirida pelo Município. Assim, uma vez que o objetivo inicial para a aquisição deste veículo era na modalidade de seminovo e tendo em vista que a compra não se concretizou, necessário se faz a suplementação ora proposta. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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