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PROJETO DE LEI N.º 135/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 109.123,87 (cento e nove mil, cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.1103.0000 - Construção de Pontes/Bueiros
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4061) .........................................R$ 109.123,87
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...................................................................................................................R$ 109.123,87
(cento e nove mil, cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 109.123,87 - Contrapartida do Município para contemplar o total do Projeto.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de agosto de 2024.
Sandra Helena G. Zottis
Prefeita Municipal em Exercício
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