br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Matéria Aprovada — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-04 Aguardando emissão de parecer — —
2022-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 056, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) dando a seguinte redação:



12 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

04.122.0110.2017.0000 - Manutenção da Secretaria Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (142)...........................R$ 300.000,00

Total:..........................................................................................................................R$ 300.000,00

(trezentos mil reais)





Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), visando a manutenção da secretaria de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de março de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

open original →