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materia nº 137/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 137 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AO MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Matéria Aprovada
2024-09-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 137/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A  CEDER SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AO MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidora pública municipal ao Município de Fagundes Varela/RS, Talita Mezadri Rui, cargo Professora de Educação Física, Matrícula Funcional nº 2856, carga horária de 22 horas semanais, sem qualquer ônus ao Município de Nova Prata.

 

Art. 2º -  A presente Cedência terá vigência até 31 de dezembro de 2024.



	Art. 3.º Fica fazendo parte desta Lei, Termo de Cedência.



	Art. 4.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada via decreto naquilo que couber.





JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa com a cedência da servidora Talita Mezadri Rui, ocupante do cargo de Professora de Educação Física, ao município de Fagundes Varela/RS, mediante solicitação do mesmo e plena concordância da servidora, conforme documentos em anexo.







 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de setembro de 2024.









  Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal







TERMO DE CEDÊNCIA

Lei Municipal: xxx





TERMO CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, que é celebrado entre o Município de Nova Prata/RS e o Município de Fagundes Varela/RS.

	

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 91.618.439/0001-38, com sede na Rua Fernando Luzzatto, 138, centro, na cidade de Nova Prata/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin e de outro lado, o MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 91.566.893/0001-92, com sede na Avenida Alfredo Reali, nº 300, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Nelton Carlos Conte, celebram o presente Termo Cedência, o que fazem com base na Lei Municipal nº 5.760 de 26 de dezembro de 2005 e Lei Municipal nº xxxx/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam: 

	CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. Constitui objeto deste Termo de cedência, a servidora pública municipal de provimento efetivo, Talita Mezadri Rui, cargo Professora de Educação Física, Matrícula Funcional nº 2856 carga horária de 22 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação da cidade de Nova Prata.

 	

CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES. A carga horária e as atribuições da servidora cedida são aquelas estipuladas para o cargo pelo município de origem. 

	CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTROLE DA EFETIVIDADE. O controle da efetividade será remetido mensalmente ao respectivo órgão cessionário, até o dia 10 do mês subsequente, devendo constar todos os registros necessários à finalização da folha de pagamento. 

	

CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO. A remuneração, bem como os encargos legais da servidora cedida será de competência do respectivo órgão cessionário, sem nenhum prejuízo salarial e sem acarretar quaisquer ônus ao Município cedente

Quanto a realização de horas extraordinárias, se houver, seu pagamento ou o direcionamento para o banco de horas é responsabilidade do Município cessionário, especificando junto ao controle de efetividade, a quantidade de horas, o motivo e a data em que foram efetivamente cumpridas.

	

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. Este Termo terá vigência a contar da data de publicação da presente Lei, até 31 de dezembro de 2024, que poderá ser renovado a critério das partes, podendo haver rescisão, se decorrente de fato administrativo que torne o presente instrumento formal ou materialmente inexequível ou a qualquer momento, por ato unilateral das partes envolvidas, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência.



CLÁUSULA SEXTA: DO FORO. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

	

E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes e a servidora cedida, que aceitam todas as cláusulas e condições do presente Termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em três vias de igual forma e teor. 



	

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/ RS, em 05 de setembro de 2024. 













Alcione Grazziotin		 		   Nelton Carlos Conte

Prefeito Municipal de Nova Prata	               Prefeito Municipal de Fagundes Varela



       











Talita Mezzadri Rui

Servidora









Testemunhas: 









1. _________________________  			2. _________________________

Nome:							Nome:



CPF:							CPF:



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