br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Matéria Aprovada
2022-04-06 Parecer favorável da comissão
2022-04-04 Aguardando emissão de parecer
2022-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 057, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) dando a seguinte redação:



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0570.2160.0000 - Termo de Parceria Entidade Esportiva

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3732).......................R$ 62.000,00

Total:..................................................................................................R$ 62.000,00

(sessenta e dois mil reais)





Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais), visando a manutenção da secretaria de Turismo. Esporte e Cultura. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de março de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

open original →