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PROJETO DE LEI N.º 140/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 10.699 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE "DECLARA TOMBADAS A AVENIDA BORGES DE MEDEIROS E A PRAÇA DA BANDEIRA, PROTEGIDA E IMUNE AO CORTE E ARBORIZAÇÃO PRESENTE EM AMBAS, ASSIM COMO A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE DA PISTA DE ROLAMENTO E DOS PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Altera a alínea "c" do Art. 1º da Lei Municipal nº 10.699, de 19 de novembro de 2021, incluindo o seguinte item:
“Art. 1° (...)
4) de o sistema radicular do exemplar oferecer dano severo ao patrimônio público ou privado, mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado na área de engenharia civil.”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que tem como justificativa para esta alteração os conflitos técnicos em relação à manutenção e ao manejo dessas árvores, especialmente quando suas raízes causam danos severos às benfeitorias, como calçadas, estruturas públicas e privadas.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 18 de setembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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