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PROJETO DE LEI N.º 141/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos/Vantagens Fixas - Pessoal Civil (506) ..............R$ 1.900.000,00
Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos/Vantagens Fixas - Pessoal Civil (514) ... R$ 500.000,00
Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)
Total:...............................................................................................................................R$ 2.400.000,00
(dois milhões, quatrocentos mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível excesso de arrecadação do Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos), conforme Estimativa do Tesouro do Estado, de igual valor.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 2.400.000,00 - FUNDEB - valor a receber a maior, conforme Estimativa do Tesouro do Estado.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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