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PROJETO DE LEI N.º 142/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.298.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil reais) dando a seguinte redação:
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0110.2012.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços Tecnologia Informação e Comunic/PJ (4441) ...R$ 91.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços Tecnologia Informação e Comunic/PJ (4444) ...R$ 18.000,00
Recurso 20 – MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
04.608.0510.2137.0000 - Manutenção Equipamentos/Máquinas Agrícolas
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3301) ............................................R$ 60.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços Tecnologia Informação e Comuc/PJ (4449) .......R$ 14.000,00
Recurso 40 – ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) .......................R$ 1.115.000,00
Recurso 40 – ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos).
Total:.....................................................................................................................R$ 1.298.000,00
(um milhão, duzentos e noventa e oito mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo da Assistência Social
08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4000) ..............................................R$ 215.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (335) .......................R$ 1.083.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................R$ 1.298.000,00
(um milhão, duzentos e noventa e oito mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.298.000,00 - Adequação orçamentária.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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