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materia nº 142/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
native_id965

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Matéria Aprovada
2024-09-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 142/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providencias.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.298.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil reais) dando a seguinte redação:



4 - Secretaria Municipal de Administração

1 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0110.2012.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços Tecnologia Informação e Comunic/PJ (4441) ...R$ 91.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços Tecnologia Informação e Comunic/PJ (4444) ...R$ 18.000,00

Recurso 20 – MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

04.608.0510.2137.0000 - Manutenção Equipamentos/Máquinas Agrícolas

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3301) ............................................R$ 60.000,00

Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde

3.3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços Tecnologia Informação e Comuc/PJ (4449) .......R$ 14.000,00

Recurso 40 – ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) .......................R$ 1.115.000,00

Recurso 40 – ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos).

Total:.....................................................................................................................R$ 1.298.000,00

(um milhão, duzentos e noventa e oito mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.

7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

1 - Fundo da Assistência Social

08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4000) ..............................................R$ 215.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (335) .......................R$ 1.083.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:....................................................................................................................R$ 1.298.000,00

(um milhão, duzentos e noventa e oito mil reais)



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.298.000,00 - Adequação orçamentária.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2024.





                        Alcione Grazziotin		

                        Prefeito Municipal 

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