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materia nº 145/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 145 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superavit financeiro e dá outras providências.
native_id968

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Matéria Aprovada
2024-09-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 145/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superavit financeiro e dá outras providencias.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0570.1104.0000 - Construção/Ampliação/Melhorias Espaço Esportivo

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (3727) ..............................................R$ 355.000,00

Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



TOTAL:..................................................................................................................R$ 355.000,00

(trezentos e cinquenta e cinco mil reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 (Cancelamentos de restos a pagar), Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superavit financeiro, no valor de R$ 355.000,00 - Reforma do piso da quadra do Complexo Esportivo Luis Antônio Rigo.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2024.







                        Alcione Grazziotin		

                        Prefeito Municipal 

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