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PROJETO DE LEI N.º 145/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superavit financeiro e dá outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0570.1104.0000 - Construção/Ampliação/Melhorias Espaço Esportivo
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (3727) ..............................................R$ 355.000,00
Recurso 01 - LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
TOTAL:..................................................................................................................R$ 355.000,00
(trezentos e cinquenta e cinco mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro do exercício de 2023 (Cancelamentos de restos a pagar), Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superavit financeiro, no valor de R$ 355.000,00 - Reforma do piso da quadra do Complexo Esportivo Luis Antônio Rigo.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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