PROJETO DE LEI N.º 058, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EQUIPAMENTOS DE REDE DE ÁGUA.
Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em caráter de definitivo para a comunidade denominada FAZENDA DA PRATINHA, Interior, nesta cidade, rede de abastecimento de água, composta de poço tubular profundo, abrigo, cercamento, instalações elétricas, elevatória, bombeamento, quadro de comando, com conjunto de moto bomba e quadro elétrico para acionamento e proteção de bomba submersa, tubulação adutora, equipamento dosador de cloro, boia elétrica, medição para entrada de energia, reservatório de 15.000 (quinze mil) litros, de fibra de vidro com tampa e cercamento da mesma, rede de adução e distribuição e ramais de entrada.
Parágrafo único. Os beneficiados se responsabilizarão em definitivo pela manutenção da obra, como também, pela aquisição de materiais necessários para complementação e demais despesas decorrentes da mesma.
Art. 2.º Os beneficiados deverão criar uma associação para gerir a rede de água do qual a comunidade se beneficiará, devendo, após sua escolha, ser lavrada e assinada por meio de Ata.
Art.3.º A presente lei entrará em vigora na data da sua aprovação, e será regulamentada por Decreto Executivo, naquilo que couber.
Art.4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em caráter definitivo, equipamentos de rede de água, destinados ao poço artesiano, localizado na comunidade FAZENDA DA PRATINHA, interior, no município de Nova Prata/RS, cujo objetivo é a captação de água de boa qualidade, melhorando a qualidade de vida da comunidade como um todo.
Tais equipamentos serão cedidos em caráter definitivo, uma vez que inviável sua devolução ao ente Municipal, haja vista que sua destinação é submersa.
Ainda, destacamos que toda a manutenção seja preventiva ou reparativa, ficará de responsabilidade da comunidade, por meio de sua associação, criada para o fim de cuidado e gerência do poço artesiano, sem qualquer ônus ao Município.
Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 31 de março de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal