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PROJETO DE LEI N.º 149/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar a implantação do Loteamento Recanto Verde 2.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO RECANTO VERDE 2, com área de 27.196,0735m², constituído de 30 lotes, 01 área de Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a aprovação e autorização do Loteamento Recanto Verde 2 considerando a apresentação da proposta de parcelamento de solo.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de outubro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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