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materia nº 149/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 149 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar a implantação do Loteamento Recanto Verde 2.
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Matéria Aprovada
2024-10-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-07 Aguardando emissão de parecer
2024-10-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 149/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar a implantação do Loteamento Recanto Verde 2.





Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO RECANTO VERDE 2, com área de 27.196,0735m², constituído de 30 lotes, 01 área de Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.



Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a aprovação e autorização do Loteamento Recanto Verde 2 considerando a apresentação da proposta de parcelamento de solo.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de outubro de 2024.









  Alcione Grazziotin

     Prefeito Municipal

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