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materia nº 150/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 150 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a recebido através de Emendas Parlamentares da União e dá outras providências.
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Matéria Aprovada
2024-10-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 150/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a recebido através de Emendas Parlamentares da União e dá outras providencias.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a recebido através de Emendas Parlamentares da União, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0296.2314.0000 - Manutenção - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4802) .........................................R$ 400.000,00

Total: ........................................................................................................................................R$ 400.000,00

(quatrocentos mil reais).

Recurso 4500 CUSTEIO – Atenção Básica (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido através de Emendas Parlamentares da União, de igual valor.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a recebido através de Emendas Parlamentares da União, no valor de R$ 400.000,00 - valor recebido da União, através de Emendas Parlamentares, para a Saúde.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.









GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 03 de outubro de 2024.









                         Alcione Grazziotin			

Prefeito Municipal

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